
Onde o talento encontra seu lugar: construindo carreiras de sucesso, uma conexão de cada vez
Unidos para construir carreiras de sucesso, criando conexões significativas que vão além do simples preenchimento de vagas. Com cada nova parceria, estamos moldando o futuro do trabalho, onde talentos encontram seu lugar e empresas prosperam.
.jpeg)
+
0
jovens enviados para o mercado de trabalho
+
0
alunos em desenvolvimento
+
0
empresas
parceiras

Para ser estagiário, inscreva-se no formulário de Cadastro de Estágio e participe das nossas capacitações!
como funciona
Conforme a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), o estágio tem duração de 6 meses a 2 anos, sendo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O Estagiário precisa manter os seus dados atualizados e realizar as atividades avaliativas.
Empresa, Estagiário e a Instituição de Ensino são acompanhadas pela equipe psicossocial e de relacionamento durante todo o processo de realização de estágio!
Durante o Estágio, também são realizadas atividades de aprimoramento e orientação profissional. Consulte as nossas soluções!
o objetivo do estágio
Nosso programa tem como objetivo facilitar a transição dos jovens estudantes para o mercado de trabalho, por meio de capacitações personalizadas que desenvolvem habilidades essenciais para a gestão de carreira ao longo da vida. Com foco no empoderamento, trabalho em equipe e orientação profissional, buscamos proporcionar aos jovens as ferramentas necessárias para o seu crescimento contínuo. Através dessas capacitações, promovemos não apenas a inserção no mercado de trabalho, mas também a transformação da vida dos jovens trabalhadores, preparando-os para enfrentar os desafios profissionais com confiança e competência.
4h diárias ou 6h diárias
20h semanais ou 30h semanais

Remuneração
compatível com o mercado

Acompanhamento psicossocial e avaliações periódicas em parceria com as empresas e instituições de ensino

1. Cadastre seu currículo

2. Participe de nossas capacitações

3. Ou agende um horário para participar das capacitações em Orientação Profissional

4. Aguarde a seleção
sobre nossas soluções
Capacitações
Chegue cada vez mais longe.
Nossas capacitações estão alinhadas com as tendências de mercado e propostas pedagógicas conforme as áreas do conhecimento, impulsionando o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais, proporcionando uma melhor experiência para o estudante e a empresa.
São realizadas no Núcleo de Educação da Fundação Tênis ou online, bimestral com certificado.

Orientação Profissional
Comece sua jornada com propósito.
O Programa de Orientação Profissional da Fundação Tênis prepara jovens para ingressar e permanecer no mundo do trabalho.
Por meio de metodologias ativas e inovadoras, alinhamos expectativas e habilidades, apoiando suas escolhas profissionais em formatos presencial.
Exclusivo para estagiários vinculados ao Núcleo de Estágio da Fundação Tênis.

Seja estagiário
Empresa
Seja uma instituição de ensino parceira
FAQ
Base legal / referências principais:
-
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 — Lei do Estágio
-
Cartilha “Esclarecedora sobre a Lei do Estágio” elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)¹
O estágio no Brasil é regulado de modo central pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece direitos, deveres, modalidades, limites e documentos exigidos.
A Cartilha do MTE funciona como guia explicativo da lei, com perguntas e respostas, orientações práticas e exemplos.¹
-
Estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso e requisito para aprovação ou obtenção do diploma.
-
Estágio não obrigatório é aquele opcional, realizado além da carga regular.
A Cartilha do MTE esclarece que “o estágio obrigatório integra a grade curricular do curso”¹ e distingue os dois tipos claramente em suas perguntas e respostas.
-
-
Para estágio não obrigatório, a lei exige que haja remuneração ou contraprestação (bolsa-auxílio) (art. 12, Lei 11.788).
-
Para estágio obrigatório, a remuneração é facultativa — ou seja, o concedente pode optar por pagar ou não.
A Cartilha do MTE afirma: “no estágio não obrigatório, é obrigatória a bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação”¹.
-
-
Para cursos de ensino superior, técnico ou médio regular: até 6 horas/dia e 30 horas/semanais (art. 10, Lei 11.788).
-
Para educação especial e estudantes dos anos finais do ensino fundamental (como EJA): até 4 horas/dia e 20 horas/semana (idem, art. 10).
A Cartilha confirma esses parâmetros como limites legais.¹
-
Para o estágio ser formalizado legalmente, são documentos indispensáveis:
-
Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado por estudante, instituição de ensino e parte concedente, contendo cláusulas exigidas pela lei.
-
Plano de atividades, integrado ao TCE, descrevendo as atividades que o estagiário desenvolverá e os objetivos pedagógicos.
A Cartilha do MTE dedica-se à estrutura do TCE e à formalização do estágio.¹
-
-
Seguro: é obrigatório que a parte concedente contrate seguro contra acidentes pessoais para o estagiário durante toda a vigência do TCE (art. 13, Lei 11.788).
-
Recesso remunerado: para estágios com duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado; se o estágio for inferior a 1 ano, o recesso será proporcional (art. 13).
A Cartilha do MTE explica esses direitos em seu capítulo de perguntas e respostas.¹
-
-
O estágio só pode começar após a assinatura do TCE e do plano de atividades.
-
Agentes de integração (ex.: estagiar, NUBE, outras organizações) podem atuar como intermediários entre estudante, empresa e instituição de ensino. Estão previstos na lei, mas seu uso não é obrigatório (art. 8º).
A Cartilha do MTE orienta sobre a função desses agentes e sua forma de atuação.¹
-
-
A instituição de ensino indica professor orientador, que acompanhará o estágio do ponto de vista pedagógico.
-
A parte concedente deve designar supervisor, responsável por acompanhar as atividades diárias e execução do plano.
Ambas as figuras são exigidas pela lei e descritas na Cartilha do MTE.¹
-
Essas atividades só podem ser consideradas como estágio se houver previsão expressa no projeto pedagógico do curso e concordância da instituição de ensino. Caso contrário, atividades extracurriculares ou experiências profissionais independentes não se equiparam automaticamente ao estágio formal.
Conforme a lei de estágio são obrigações da parte concedente:
-
Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu cumprimento.
-
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
-
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
-
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.
-
Por ocasião do desligamento do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
-
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
-
Notas de rodapé / referências
¹ Cartilha “Esclarecedora sobre a Lei do Estágio” — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Disponível em: https://www.inqc.org.br/estagios/Cartilha_Lei_Estagio.pdf

-1.jpg)

